- 1 -A credenciação do teatro ou cineteatro consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da sua qualidade técnica.
- 2 -A credenciação tem como objetivos:
- a)Assegurar a uniformização dos pré-requisitos de acesso dos teatros e cineteatros, com o objetivo de identificar os elementos constitutivos da RTCP;
- b)Possibilitar o acesso aos programas de apoio;
- c)Assegurar o cumprimento de padrões de rigor e de qualidade no exercício das atividades dos teatros e cineteatros.
- 3 -São considerados para efeitos de credenciação todos os equipamentos culturais com licença válida, independentemente de serem geridos diretamente por municípios, empresas municipais, associações, coletividades, empresas, regicooperativas ou fundações.
- 4 -A credenciação não substitui nem o registo de propriedade, nem as condições de concessão ou gestão dos equipamentos.
Artigo 9.º — Noção e objetivos da credenciação
Vigente desde: 02/09/2019
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