- 1 -Os teatros e cineteatros que integram a RTCP colaboram entre si e articulam os respetivos recursos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização, com vista a melhorar a prestação dos seus serviços.
- 2 -A colaboração pode traduzir-se no estabelecimento de contratos, acordos mútuos, convénios e protocolos de cooperação entre os teatros, cineteatros e entidades públicas ou privadas que visem a realização conjunta de programas e projetos de interesse comum.
- 3 -A colaboração pode traduzir-se ainda na adesão a programas definidos pelas entidades públicas para a divulgação e o funcionamento da RTCP e da sua atividade, bem como da programação e características técnicas dos teatros e cineteatros que a compõem, e para a implementação de mecanismos que possibilitem o cruzamento de públicos.
Artigo 8.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019