- 25.1 -Modificação:
- 25.1.1 -A AMA será responsável por supervisionar a evolução e o aperfeiçoamento do Código. Os praticantes desportivos, assim como outras partes interessadas e governos, deverão ser convidados para participar de tal processo.
- 25.1.2 -A AMA dará início às alterações propostas ao Código e assegurará um processo consultivo para receber e responder às recomendações e para facilitar a revisão e feedback dos praticantes desportivos de outras partes interessadas e de governos sobre as alterações recomendadas.
- 25.1.3 -Após uma consulta adequada, as alterações ao Código devem ser aprovadas por uma maioria de dois terços do Conselho de Fundadores da AMA, incluindo a maioria dos votos de desempate tanto do setor público como dos membros do Movimento Olímpico. As alterações, salvo disposição em contrário, entrarão em vigor três meses após a aprovação.
- 25.1.4 -Os signatários deverão modificar as suas regras para incorporar o Código de 2021 a 1 de janeiro de 2021, ou em data anterior, para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021. Os signatários deverão implementar qualquer alteração subsequente aplicável ao Código no prazo de um ano após a aprovação pelo Conselho de Fundadores da AMA. (119)
- 25.2 -Desistência de aceitação do Código:
Os signatários poderão revogar a aceitação do Código, mediante notificação prévia de seis meses por escrito da sua intenção de revogar a aceitação. Os signatários deixarão de ser considerados em conformidade assim que a aceitação for revogada.
Artigo 25.º — Alterações e desistência
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021