Os elementos dos registos comunicados à AT ao abrigo da presente lei, estão sujeitos ao dever de confidencialidade previsto no artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023