Serão mandadas arquivar as queixas:
- a)Quando não sejam da competência do Provedor de Justiça;
- b)Quando o Provedor conclua que a queixa não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adoptado qualquer procedimento;
- c)Quando a ilegalidade ou injustiça invocadas já tenham sido reparadas pela Administração.