São revogados os Decretos-Leis n.os 212/75, de 21 de Abril, 120/76, de 11 de Fevereiro, e 794-A/76, de 5 de Novembro, e o artigo 2.º da Lei n.º 15/77, de 24 de Fevereiro.
Aprovada em 14 de Outubro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes
Promulgada em 2 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.