- 1 -Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), enquanto entidade de supervisão setorial em matéria de direito de autor e direitos conexos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a fiscalização, o controlo e a regulação nos termos previstos na presente lei.
- 2 -Compete ao inspetor-geral das atividades culturais a determinação de remoção ou impedimento de acesso a conteúdos protegidos.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021