- 1 -Em 2024, o Governo avalia, cria e implementa o cartão da mobilidade, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e de mobilidade sustentável, com o objetivo de incentivar as empresas a comparticipar as despesas de mobilidade dos seus trabalhadores, contribuindo para o acréscimo de rendimento das famílias, e a adoção de soluções de mobilidade sustentáveis e descarbonizadas pelos trabalhadores.
- 2 -A criação e implementação do cartão da mobilidade previsto no número anterior são regulamentadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da mobilidade urbana e das finanças.
Artigo 175.º — Cartão da mobilidade
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023