- 1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
- 2 -O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 (euro).
- 3 -As transferências a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
- a)Do FEF;
- b)De participação variável do IRS;
- c)Da participação na receita do Código do IVA;
- d)Da derrama do IRC;
- e)Do IMI.
- 4 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
- 5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
Município Valor(euro) Alcochete... 510 613 Almada... 2 991 356 Amadora... 2 234 987 Barreiro... 494 660 Cascais... 1 542 960 Lisboa... 4 868 957 Loures... 3 917 040 Mafra... 2 051 957 Moita... 939 229 Montijo... 1 344 700 Odivelas... 1 948 342 Oeiras... 2 868 770 Palmela... 1 656 577 Seixal... 2 702 328 Sesimbra... 1 244 303 Setúbal... 2 728 761 Sintra... 6 241 263 Vila Franca de Xira... 2 844 778 Total... 43 131 581 - 6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao PART e ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
- 7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 176.º — Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023