- 1 -O Governo atualiza o Portal Mais Transparência criando secções que permitam:
- a)O acompanhamento da implementação do Orçamento do Estado;
- b)A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
- 2 -O Governo assegura a manutenção e desenvolvimento do Portal Mais Transparência, de modo a garantir a disponibilização das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 214.º — Portal Mais Transparência
Vigente desde: 29/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023