- 1 -Durante o ano de 2024, o Governo financia um programa de catalogação e digitalização de património documental de interesse cultural, social e histórico enquadrado nas celebrações do 25 de Abril, contribuindo para a preservação, ativação e divulgação da memória histórica coletiva nacional.
- 2 -O programa previsto no número anterior tem como destinatários associações de caráter cívico, político e sindical, comissões de trabalhadores, instituições e entidades de cariz religioso, universidades públicas, fundações, cooperativas de trabalho, de habitação ou outras e associações culturais ou educativas que ainda estejam em funcionamento.
- 3 -A implementação do programa previsto no presente artigo é regulamentada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, em estreita colaboração com a Estrutura de Missão para as Comemorações do Quinquagésimo Aniversário da Revolução do 25 de abril de 1974.
Artigo 225.º — Programa de digitalização de património documental no âmbito das celebrações do 25 de Abril
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023