- 1 -Em 2024, o Governo, após consultar a autarquia de Miranda do Douro, a Associaçon de la Lhéngua i Cultura Mirandesa e as escolas com ensino de mirandês, define e implementa estratégias de proteção e promoção da língua mirandesa como língua viva, promovendo a criação de uma unidade orgânica própria.
- 2 -O Governo prevê dotação orçamental específica para financiamento das medidas definidas no número anterior, no montante de 200 000 (euro).
Artigo 226.º — Promoção da língua mirandesa
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023