O artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Garrafas de vidro.
- 2 -[...]