Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 20.º, 36.º, 45.º e 50.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
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- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
TABELA A
Componente cilindrada
Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 1 000... 1,09 849,03 Entre 1 001 e 1 250... 1,18 850,69 Mais de 1 250... 5,61 6 194,88 Componente ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle - NEDC)
Veículos a gasolina
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 99... 4,62 427,00 De 100 a 115... 8,09 750,99 De 116 a 145... 52,56 5 903,94 De 146 a 175... 61,24 7 140,17 De 176 a 195... 155,97 23 627,27 Mais de 195... 205,65 33 390,12 Veículos a gasóleo
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 79... 5,78 439,04 De 80 a 95... 23,45 1 848,58 De 96 a 120... 79,22 7 195,63 De 121 a 140... 175,73 18 924,92 De 141 a 160... 195,43 21 720,92 Mais de 160... 268,42 33 447,90 Componente ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP)
Veículos a gasolina
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 110... 0,44 43,02 De 111 a 115... 1,10 115,80 De 116 a 120... 1,38 147,79 De 121 a 130... 5,27 619,17 De 131 a 145... 6,38 762,73 De 146 a 175... 41,54 5 819,56 De 176 a 195... 51,38 7 247,39 De 196 a 235... 193,01 34 190,52 Mais de 235... 233,81 41 910,96 Veículos a gasóleo
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) Taxas(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 110... 1,72 11,50 De 111 a 120... 18,96 1 906,19 De 121 a 140... 65,04 7 360,85 De 141 a 150... 127,40 16 080,57 De 151 a 160... 160,81 21 176,06 De 161 a 170... 221,69 29 227,38 De 171 a 190... 274,08 36 987,98 Mais de 190... 282,35 38 271,32 - 2 -[...]
TABELA B
Componente cilindrada
Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos(em euros) Parcela a abater(em euros) Até 1 250... 5,30 3 331,68 Mais de 1 250... 12,58 12 138,47 - 3 -[...]
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- 6 -[...]
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- 9 -[...]
- 10 -Os veículos que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural, quer de gasolina ou gasóleo são tributados, na componente ambiental, pelas taxas e as emissões de CO(índice 2) resultantes do sistema de propulsão a gasolina ou a gasóleo, consoante for o caso.
Artigo 9.º
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- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 10.º
[...]
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TABELA C
Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Valor (em euros) De 120 até 250... 73,78 De 251 até 350... 91,63 De 351 até 500... 122,57 De 501 até 750... 184,45 Mais de 750... 245,14 Artigo 20.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os documentos previstos no n.º 2 devem ser apresentados por transmissão eletrónica de dados com a submissão da DAV, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, sem prejuízo de deverem ser apresentados a qualquer momento nos serviços competentes, a pedido destes, para efeitos de fiscalização e controlo.
- 5 -[...]
Artigo 36.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os veículos objeto de apuramento do regime nos termos definidos no artigo 32.º podem ser substituídos uma única vez por outros veículos a adquirir em suspensão de imposto no mercado nacional ou em mercado de outro Estado-Membro, num prazo máximo de seis meses, havendo lugar à emissão de novo certificado de matrícula e atribuição de nova matrícula pelos serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, exceto se respeitarem a missão diplomática ou consular, caso em que não há limites para a respetiva substituição.
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- 9 -[...]
Artigo 45.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação financeira, desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário, ou em sistema de locação operacional de veículos, sendo neste caso exigido o contrato de locação operacional celebrado com o beneficiário, o qual deve ser exibido sempre que for solicitado pelas autoridades de fiscalização.
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- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 50.º
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- 2 -A isenção concedida a veículo adquirido em regime de locação financeira ou de locação operacional de veículos não dispensa a tributação prevista no número anterior, sempre que o locatário proceda à devolução do veículo ao locador antes do fim do prazo de cinco anos, sendo ambos solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida.
- 3 -[...]
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