- 1 -O Governo identifica e inicia as obras de adaptação dos imóveis que, a título provisório, permitam dar resposta à situação de sobrelotação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, enquanto o novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel não se encontrar concluído.
- 2 -O Governo inicia no primeiro semestre de 2024 os procedimentos para a construção da segunda fase do novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel.
Artigo 51.º — Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023