- 1 -Em 2024, o Governo renova a medida CONVERTE+ e reabre as candidaturas ao apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
- 2 -São elegíveis, para efeitos de acesso ao apoio à conversão no âmbito da medida CONVERTE+, os contratos a termo celebrados até 14 de novembro de 2023.
Artigo 94.º — Renovação da medida CONVERTE+
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023