- 1.Compete ao Conselho Superior da Magistratura indicar os juízes para as várias secções. Na designação tomar-se-á em conta o grau de especialização de cada juiz e a preferência que manifestar.
- 2.O Conselho Superior da Magistratura pode autorizar a mudança de secção ou a permuta entre juízes de secções diferentes.
- 3.Quando o relator mude de secção, mantém-se a sua competência e a dos seus adjuntos que já tenham tido visto para julgamento.
ARTIGO 23.º — (Preenchimento das secções)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977