- 1.O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direcção de um presidente, em plenário, por secções especializadas ou em reunião conjunta de secções.
- 2.O plenário é constituído por todos os juízes das secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes em exercício.
- 3.Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do presidente, segundo a ordem de antiguidade.
ARTIGO 24.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977