Fora dos casos previstos na lei, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito.
ARTIGO 30.º — (Poderes de cognição)
Vigente desde: 06/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1977
Fora dos casos previstos na lei, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1977