- 1.A designação do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça recai no juiz que tiver obtido o maior número de votos a seguir àquele que for eleito presidente. No caso de empate observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 31.º
- 2.Nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente é substituído pelo juiz mais antigo em exercício.
ARTIGO 34.º — (Vice-presidente)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977