Compete às secções, conforme a sua especialização:
- a)Julgar recursos;
- b)Julgar processos por crimes culposos e contravenções cometidos pelos magistrados referidos na alínea a) do artigo anterior;
- c)Conhecer dos conflitos de competência entre juízes de direito do respectivo distrito judicial;
- d)Julgar confissões, desistências ou transacções nas causas que estejam pendentes, bem como os incidentes nelas suscitados;
- e)Rever sentenças estrangeiras;
- f)Conceder o exequatur às decisões proferidas pelos tribunais eclesiásticos;
- g)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.