- 1.Os advogados colaboram na administração da justiça, competindo-lhes, de forma exclusiva e com as excepções previstas na lei, a defesa jurídica das partes.
- 2.Na sua função de defesa dos direitos e garantias individuais, os advogados podem requerer a intervenção dos órgãos jurisdicionais competentes.
ARTIGO 78.º — (Advogados)
Vigente desde: 06/12/1977
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