Findo o prazo de pagamento voluntário sem que se mostre cumprida a obrigação de pagamento, é extraída certidão de dívida pela AT e instaurado o processo de execução fiscal, sendo a competência para a sua tramitação definida nos termos do artigo 150.º do CPPT.
Artigo 49.º-M — Falta de pagamento da contribuição sobre embalagens de utilização única
AditadoVigente desde: 01/01/2024
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Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)