As entidades de gestão colectiva estão obrigadas a aceitar a administração dos direitos de autor e dos direitos conexos que lhes sejam solicitados, de acordo com a sua natureza e atribuições, nos termos dos respectivos estatutos e da lei.
Artigo 11.º — Dever de gestão
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001