A IGAC deve solicitar às entidades competentes a extinção das entidades:
- a)Que violem a lei, de forma muito grave ou reiteradamente;
- b)Cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos;
- c)Que utilizem reiteradamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto;
- d)Que retenham indevidamente as remunerações dos titulares de direitos.