- 1 -A Comissão de Mediação e Arbitragem é composta por sete membros, licenciados em direito e representativos dos diversos interesses ligados ao domínio do direito de autor e dos direitos conexos, incluindo um representante dos consumidores.
- 2 -Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Cultura, donde constará igualmente a fixação das respectivas remunerações.
- 3 -Os membros da Comissão podem exercer cumulativamente funções públicas.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001