- 1 -O Banco de Portugal recusa os pedidos de registo apresentados ao abrigo do artigo anterior sempre que:
- a)O pedido de registo não estiver instruído com todos os elementos e documentos necessários;
- b)For manifesto que o facto a registar não está titulado nos documentos apresentados;
- c)A instrução do pedido enfermar de inexatidões ou falsidades;
- d)Verifique não estar preenchido algum dos requisitos de que depende o acesso às atividades com ativos virtuais;
- e)Verifique a existência de um risco de incumprimento grave das leis e regulamentos destinados a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
- 2 -O registo previsto no artigo anterior caduca se a entidade que exerce atividades com ativos virtuais entrar em liquidação ou não iniciar atividade no prazo de seis meses após o registo inicial.
- 3 -O disposto no artigo 110.º é aplicável ao cancelamento do registo previsto no artigo anterior, constituindo ainda fundamento de cancelamento as seguintes situações:
- a)O registo ter sido obtido por meio de declarações falsas ou inexatas ou outros expedientes ilícitos, independentemente das sanções que ao caso couberem;
- b)Falta superveniente dos requisitos de que depende a concessão do registo;
- c)A entidade ter cessado o exercício de atividades com ativos virtuais ou ter reduzido ou mantido as mesmas num nível insignificante por um período superior a seis meses.
- 4 -O registo pode ser cancelado a pedido da entidade que exerça atividades com ativos virtuais, quando pretenda suspender ou cessar o exercício de tais atividades.
- 5 -Para efeitos da alínea b) do n.º 3, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao registo como os factos anteriores de que só haja conhecimento depois de efetuado o registo.
Artigo 112.º-B — Causas de recusa, caducidade ou cancelamento do registo de entidades que exerçam atividades com ativos virtuais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 27/12/2025
Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)
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