- 1 -Para a boa execução da política local de habitação, os municípios devem integrar a política municipal de habitação nos instrumentos de gestão territorial, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso habitacional, e garantir a gestão e manutenção do património habitacional municipal, assegurando a sua manutenção.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os municípios podem ainda:
- a)Construir, reabilitar, arrendar ou adquirir habitações economicamente acessíveis;
- b)Promover a construção ou reabilitação de habitações a custos controlados;
- c)Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do parque habitacional;
- d)Promover a regeneração urbana das áreas degradadas e a reconversão, sempre que possível, das AUGI;
- e)Promover operações de autoconstrução, autoacabamento e autorreabilitação, destinadas a habitação própria;
- f)Praticar uma política de solos compatível com os objetivos e metas da política habitacional municipal e adequar aos mesmos a política fiscal municipal;
- g)Apoiar as cooperativas de habitação;
- h)Incluir os núcleos de habitação precária, as áreas urbanas degradadas e as AUGI não passíveis de reconversão em programas temporários de melhoria da habitabilidade até à prossecução do realojamento;
- i)Apoiar processos de autoconstrução devidamente considerados em instrumentos de gestão do território e promover programas locais de autoacabamento;
- j)Prevenir a gentrificação urbana;
- k)Participar, em articulação com os serviços e redes sociais locais, nos programas e estratégias nacionais dirigidos às pessoas em situação de sem abrigo, ao combate à discriminação racial ou étnica e à proteção das vítimas de violência doméstica;
- l)Assegurar uma permanente vigilância e proteção contra riscos naturais ou antrópicos;
- m)Fiscalizar o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários habitacionais;
- n)Incluir a participação das cooperativas e dos moradores nas decisões sobre a política de habitação.
Artigo 21.º — Municípios
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019