- 1 -Os atos administrativos de atribuição de direitos ou de pagamento de prestações inválidos são revogados nos termos e nos prazos previstos na lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os atos administrativos de atribuição de prestações continuadas inválidos podem, ultrapassado o prazo da lei geral, ser revogados com eficácia para o futuro.
Artigo 79.º — Revogação de atos inválidos
Vigente desde: 30/12/2013
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Em vigor desde 30/12/2013