- 1 -Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante (euro) 334 582 711.
- 2 -A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente.
Artigo 96.º — Participação variável no IRS
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013