Ao artigo 63.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, são aditadas as alíneas l) a n), com a seguinte redacção:
Artigo 63.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde nos anos de 1998, 1999 e 2000, até ao limite de 290 milhões de contos;
- m)Regularização, perante a Caixa Geral de Aposentações, de encargos e outras obrigações assumidas nos termos do Decreto-Lei n.º 362/91, de 3 de Outubro, até ao limite máximo de 20 milhões de contos;
- n)Regularização de responsabilidades emergentes de encargos contraídos no âmbito dos subsistemas de saúde do Ministério da Administração Interna, até ao limite de 2 milhões de contos.