- 1.O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente do Supremo Tribunal de Justiça poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:
- a)Ordenar inspecções extraordinárias;
- b)Instaurar inquéritos e sindicâncias;
- c)Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço;
- d)Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.
- 2.O Conselho pode delegar no presidente do Supremo Tribunal de Justiça e nos presidentes das relações competência para os actos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 12.º e n.º 4 do artigo 31.º
ARTIGO 153.º — (Delegação de poderes)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977