A apresentação de candidaturas à eleição para o Parlamento Europeu, o recurso da respectiva decisão final e os correspondentes processos, bem como o processo relativo ao contencioso eleitoral no âmbito da mesma eleição, são regulados pela respectiva lei eleitoral.
Artigo 102.º-A — Parlamento Europeu
Vigente desde: 07/09/1989
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Em vigor desde 07/09/1989