- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito à distribuição gratuita das 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, do Diário da Assembleia da República, dos jornais oficiais das regiões autónomas e do Boletim Oficial de Macau, bem como do Boletim do Ministério da Justiça e do Boletim do Trabalho e Emprego, podendo ainda requerer, através do presidente, as publicações oficiais que considerem necessárias ao exercício das suas funções.
- 2 -Os juízes do Tribunal Constitucional têm livre acesso às bibliotecas do Ministério da Justiça, dos tribunais superiores e da Procuradoria-Geral da República e, bem assim, direito a consultar nos mesmos serviços os dados doutrinais e jurisprudenciais que tenham sido objecto de tratamento informático.
Artigo 34.º — Distribuição de publicações oficiais
Vigente desde: 07/09/1989
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Em vigor desde 07/09/1989