A interpretação e aplicação do Estatuto Fiscal das cooperativas obedecerá aos seguintes princípios:
- a)Da autonomia e especialidade - o regime fiscal do sector cooperativo é autónomo e especial face ao regime fiscal geral e adaptado às especificidades do sector cooperativo;
- b)Da sujeição geral da actividade cooperativa a tributação - como contributo para o financiamento das necessidades colectivas e do desenvolvimento de uma política eficaz de fomento cooperativo;
- c)Da não discriminação negativa - as cooperativas não poderão ser discriminadas negativamente face a outras entidades quando no desempenho de funções idênticas;
- d)Da discriminação positiva - o regime fiscal deverá, em função das prioridades de desenvolvimento económico-social, conceder um tratamento de apoio e incentivo ao sector cooperativo.