Para efeitos da presente lei, o ecoturismo visa garantir objetivos de sustentabilidade, tais como:
- a)Preservação das paisagens características;
- b)Conservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais básicos;
- c)Integração e promoção de relações de proximidade com as populações locais e com a sua cultura própria;
- d)Articulação com outros setores económicos locais e atividades sustentáveis;
- e)Eficiência no uso da água, da energia e contenção na produção de resíduos.