É prorrogado até 17 de Dezembro de 1977 o prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 19.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977
É prorrogado até 17 de Dezembro de 1977 o prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 19.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977