As nomeações resultantes do primeiro provimento a efectuar dentro do prazo referido no artigo anterior produzem todos os efeitos previstos na legislação geral e, designadamente, quanto a matéria de vencimentos e antiguidade a partir de 1 de Julho de 1977.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1977