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- 2.Os partidos não constituídos em grupo parlamentar disporão de um adjunto.
- 3.A nomeação do pessoal referido nos números anteriores cabe à direcção do respectivo grupo parlamentar ou partido, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remuneração.
Aprovada em 24 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1977