O organograma a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º e o quadro a que se refere o artigo 17.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, são substituídos pelos que vão anexos à presente lei.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977