Compete ao plenário geral do Tribunal:
- a)Emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado;
- b)Apreciar o relatório anual do Tribunal;
- c)Aprovar os planos de acção anuais;
- d)Aprovar os regulamentos internos do Tribunal;
- e)Distribuir os juízes pelas secções especializadas;
- f)Exercer o poder disciplinar sobre os juízes;
- g)Fixar jurisprudência mediante assento;
- h)Apreciar quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem.