- 1 -O presidente do Tribunal de Contas toma posse e presta compromisso de honra perante o Presidente da República.
- 2 -Os vice-presidentes e os juízes tomam posse e prestam compromisso de honra perante o presidente do Tribunal.
Artigo 39.º — Posse
Vigente desde: 08/09/1989
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