Compete ao presidente do Tribunal, com faculdades de delegação no director-geral:
- a)Superintender e orientar os serviços de apoio e a gestão financeira do Tribunal e das suas secções regionais, exercendo em tais domínios, incluindo a gestão do pessoal, poderes idênticos aos que integram a competência ministerial;
- b)Orientar a elaboração do projecto de orçamento e das propostas de alteração orçamental;
- c)Dar aos serviços de apoio as ordens e instruções que, para melhor execução das orientações definidas pelo Tribunal e seu eficaz funcionamento, se revelem necessárias.