- 1 -O Tribunal de Contas é composto:
- a)Na sede, pelo presidente e por dezasseis juízes;
- b)Em cada secção regional, por um juiz.
- 2 -O Tribunal dispõe, na sede e nas secções regionais, de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.
- 3 -Em cada secção regional participam como assessores o contador geral da secção e o director da alfândega, ou, nas suas faltas e impedimentos, os respectivos substitutos legais.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 08/09/1989
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Em vigor desde 08/09/1989