Ao Tribunal de Contas compete:
- a)Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social;
- b)Dar parecer sobre as contas das regiões autónomas;
- c)Fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos documentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas para as entidades referidas nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 2 do artigo 1.º;
- d)Julgar as contas dos organismos, serviços e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal;
- e)Fiscalizar a legalidade das despesas dos organismos, serviços e demais entidades em regime de instalação;
- f)Assegurar, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos das Comunidades Europeias, de acordo com o direito aplicável e em cooperação com os órgãos comunitários competentes.