O Governo fará publicar a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei.
Artigo 43.º — Desenvolvimento da lei
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995
O Governo fará publicar a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995