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Artigo 44.ºÁreas expropriadas e nacionalizadas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2015

Lei n.º 92/2015 - 1.ª Série(12/08/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1995 a 12/08/2015

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