- 1 -A inspecção consiste na verificação da conformidade dos actos e contratos dos órgãos e serviços com a lei.
- 2 -O inquérito consiste na verificação da legalidade de actos e contratos concretos dos órgãos e serviços autárquicos, bem como das associações de municípios, emergentes de fundada denúncia de quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou em resultado de inspecção.
- 3 -A sindicância consiste numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de eventuais ilegalidades de actos de órgãos e serviços autárquicos que, pelo seu volume e gravidade, não possam ser averiguados no âmbito do mero inquérito.
Artigo 4.º — Inspecção, inquérito e sindicância
Vigente desde: 09/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1989