- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 1998
Vigente desde: 22/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1998