- 1 -A participação dos municípios de Odivelas, Trofa, Vizela e dos municípios de origem no FGM e no FCM tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores dos municípios de origem e cálculo dos indicadores dos novos municípios.
- 2 -Os indicadores da população residente, da média diária de dormidas, da população residente menor de 15 anos e do montante do IRS cobrado aos sujeitos passivos residentes, para aplicação dos critérios de distribuição do FGM, são determinados, para os novos municípios e para os respectivos de origem, em função da proporcionalidade da população das respectivas freguesias.
- 3 -O indicador da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica, para determinar a participação dos municípios referidos no número anterior no FGM, resulta da correcção das áreas dos municípios de origem, tendo em conta a área de cada uma das freguesias que passam a integrar os novos municípios.
- 4 -Para o cálculo do FCM, o IDS dos novos municípios é o resultado da ponderação dos IDS dos respectivos municípios de origem pela população que passou a integrar o novo município, mantendo-se os valores do IDS municipais para os municípios de origem.
- 5 -O indicador da capitação dos impostos municipais, para o cálculo da participação dos novos municípios no FCM, é determinado em função das capitações municipais dos municípios de origem, que se mantêm, ponderadas pela população das freguesias que integram os novos municípios.
Artigo 12.º — Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998